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Acessibilidade para Surdos do mundo!
Acessibilidade para todos
Facilitar o acesso da comunidade surda aos serviços oferecidos a todos os cidadãos.
Democratização e Viabilidade
Tornar viável para empresas públicas e privadas o serviço de intérprete de libras para seus clientes, cumprindo assim com a legislação.
Geração de Empregos
Estimular a economia criando novos postos de trabalho através da profissão de intérprete de libras e língua portuguesa.
No Brasil, há aproximadamente 10 milhões de cidadãos surdos consumidores! Sua empresa está preparada para atendê-los?
Torne sua empresa conectada e acessível, faça parte!
O cenário de acessibilidade para surdos no Brasil
Segundo o CENSO do IBGE de 2010, aproximadamente 10 milhões de pessoas no Brasil possuem deficiência auditiva, onde 2 milhões são classificados como portadores de deficiência auditiva severa, 70% destes estão concentrados nas áreas urbanas. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), este número de deficientes audiovisuais no Brasil é ainda maior, atingindo 28 milhões de pessoas. Este número deve crescer, muito em função do aumento da população idosa no último CENSO, saltando de 2,7% para 7,4%.
A luta das pessoas com deficiência em busca de uma sociedade com menos preconceito e mais inclusão é uma luta contínua e envolve vários atores diferentes. Todos os dias os surdos enfrentam situações diferentes de exclusão e preconceito, passando despercebidos pelos ouvintes como se fossem invisíveis. E é aí que está a chave da questão: a deficiência não está na surdez, mas em quem se recusa a escutar a voz dos surdos. Leis são criadas para beneficiar os deficientes auditivos, mas na prática, ainda falta aplicabilidade.
LEI Nº 10.436
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.